Recomendação CNJ 52/2024 Repasse de valores criminais

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 52/2024 Data do ato 27/09/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre o repasse, pelos Juízos criminais, de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais ao Programa Ceará Sem Fome, em atendimento à população que se encontra em condição de insegurança alimentar e nutricional.

Classificação por IA

Recomenda à Corregedoria-Geral de Justiça do Ceará que autorize os Juízos criminais a repassar ao Programa Ceará Sem Fome os valores depositados a título de prestações pecuniárias e outros benefícios legais. Trata de destinação de recursos da jurisdição criminal e não gera impacto para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará que autorize os Juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias
política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária
Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará destinar os valores e proceder à análise das prestações de contas
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:04