Recomendação CNJ 126/2021 Digitalização – Infância e Juventude
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomendar aos Tribunais de Justiça a a adoção de medidas com vistas à implementação da Resolução CNJ n o 345/2020, bem como à priorização da digitalização dos processos físicos na competência especializada da Infância e da Juventude.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ aos Tribunais de Justiça para priorizar a digitalização de processos físicos da Infância e Juventude, implementar o Juízo 100% Digital nessa competência e adotar tarja de identificação em processos de adoção e destituição do poder familiar. Trata exclusivamente da atividade jurisdicional e não gera obrigação ou procedimento para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Tribunais de Justiça o estabelecimento de diretrizes e adoção de medidas para: I – priorizar a digitalização de peças físicas nos processos da competência da infância e juventude
priorizar a efetiva implementação do 'Juízo 100% Digital', de que trata a Resolução CNJ n° 345/2020, na área de competência da Infância e da Juventude
priorizar o implemento da tarja de identificação na capa ou destaque, se eletrônico, nos processos de adoção e destituição do poder familiar
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:07
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (
art. 5
o
, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988
);
CONSIDERANDO
as diretrizes da
Lei n
o
11.419/2006
, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;
CONSIDERANDO
que o
art. 18 da Lei n
o
11.419/2006
autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentarem a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO
que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO
a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
que o Conselho Nacional de Justiça detém atribuição para regulamentar a prática de atos processuais por meio eletrônico, nos termos do
art. 196 do Código de Processo Civil
;
CONSIDERANDO
as diretrizes contidas na
Resolução CNJ n
o
185/2013
, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
a deliberação unânime do FONINJ, em reunião acontecida no dia 24 de novembro de 2021, em pedido formulado por deliberação Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça;
CONSIDERANDO
as mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalho em virtude do fenômeno da transformação digital;
CONSIDERANDO
a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n
o
0008679-81.2021.2.00.0000, na 98ª Sessão Virtual, realizada em 17 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art.1
o
Recomendar aos Tribunais de Justiça o estabelecimento de diretrizes e adoção de medidas para:
I – priorizar a digitalização de peças físicas nos processos da competência da infância e juventude, imprimindo celeridade, para a efetiva informatização;
II – priorizar a efetiva implementação do “Juízo 100% Digital”, de que trata a
Resolução CNJ n
o
345/2020
, na área de competência da Infância e da Juventude; e
III – priorizar o implemento da tarja de identificação na capa ou destaque, se eletrônico, nos processos de adoção e destituição do poder familiar, em trâmite em 1
o
e 2
o
graus de modo a cumprir o estabelecido no
art. 2
o
, § 2
o
do Provimento CNJ n
o
36/14
, bem como nos processos de acompanhamento de crianças e adolescentes acolhidos ou privados de liberdade.
Art. 2
o
Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221009