Recomendação CNJ 49/2022 Violência contra a mulher

Recomendação CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 49/2022 Data do ato 03/03/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (TN, RI, RCPN, RCPJ, RTD, TP)

O que a serventia precisa fazer

Aderir à Campanha Sinal Vermelho; capacitar equipe em acolhimento de vítimas e sigilo; estabelecer procedimento de comunicação com autoridades.

Ementa

Dispõe sobre a adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

Classificação por IA

A Corregedoria Nacional recomenda que delegatários e interinos adiram à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica (Lei 14.188/2021). Também orienta que as serventias capacitem escreventes e auxiliares para acolher pedidos de socorro com sigilo e prioridade, comunicar de imediato e com discrição a Autoridade Policial e preservar a segurança da vítima, dos usuários e das instalações.
TEMAS
violência doméstica Campanha Sinal Vermelho Lei 14.188/2021 Lei Maria da Penha capacitação de prepostos atendimento ao usuário comunicação à autoridade policial
Motivo da relevância: Recomendação da Corregedoria dirigida diretamente às serventias, com procedimento de atendimento e capacitação de prepostos, porém sem caráter obrigatório
TRECHOS-CHAVE
Recomendar que os delegatários e responsáveis interinos, no exercício de atividades notariais e de registro, adiram à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica
atribuição de sigilo e de prioridade ao processamento do pedido de socorro, dispensando-se cautela necessária para que a requisição de ajuda seja mantida sob conhecimento exclusivo
comunicação imediata e discreta à Autoridade Policial, com fornecimento dos elementos necessários à identificação do potencial agressor e da potencial vítima
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:06