Recomendação CNJ 120/2021 Autocomposição tributária

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 120/2021 Data do ato 28/10/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda o tratamento adequado de conflitos de natureza tributária, quando possível pela via da autocomposição, e dá outras providências.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ a magistrados e tribunais para priorizar a autocomposição em conflitos tributários. Prevê conciliação, mediação, transação tributária, arbitragem, criação de CEJUSC Tributário, varas especializadas e protocolos com entes públicos. A menção à 'seara extrajudicial' refere-se à negociação fora do processo com o Fisco, não às serventias notariais e de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial
Recomendar aos tribunais a implementação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos Tributários (CEJUSC Tributário) para o tratamento de questões tributárias em fase pré-processual ou em demandas já ajuizadas
Recomendar a celebração de protocolos institucionais com os entes públicos, objetivando a disponibilização das condições, dos critérios e dos limites para a realização de autocomposição tributária
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:07