Recomendação CNJ 121/2021 Organização judiciária
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomenda-se aos tribunais que, na hipótese de vara especializada com competência exclusiva para determinadas matérias e jurisdição territorial igual à do tribunal, designem mais de um magistrado para nela atuar ou criem mais de uma vara com igual competência.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais para que, ao instalar varas especializadas (físicas ou Núcleos de Justiça 4.0) com competência exclusiva e jurisdição territorial igual à do tribunal, designem mais de um magistrado ou criem mais de uma vara com igual competência, aplicando o mesmo critério às câmaras especializadas de segundo grau. Trata de organização judiciária e não tem reflexo prático nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho que: ao deliberarem pela instalação de varas especializadas físicas ou virtuais, com competência material exclusiva e jurisdição territorial equivalente à do tribunal, designem mais de um magistrado para nela atuar
a criação de varas especializadas por competência contribui para a melhoria dos serviços e configura medida benéfica já reconhecida pelos principais usuários do sistema de justiça
a independência e a imparcialidade são cânones para a atuação livre da magistratura
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:07
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que a independência e a imparcialidade são cânones para a atuação livre da magistratura;
CONSIDERANDO
que o próprio Poder Judiciário deve criar condições para preservar a integridade de seus membros;
CONSIDERANDO
que o sistema de garantias e deveres da Magistratura depende de uma organização judiciária que equilibre a distribuição de poderes jurisdicionais;
CONSIDERANDO
que a criação de varas especializadas por competência contribui para a melhoria dos serviços e configura medida benéfica já reconhecida pelos principais usuários do sistema de justiça;
CONSIDERANDO
a necessidade de proteção da imagem de magistrados, evitando a desnecessária superexposição, sempre de complexas consequências;
CONSIDERANDO
a possibilidade de os tribunais instituírem os Núcleos de Justiça 4.0, previstos na
Resolução CNJ n
o
385/2021
;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no Ato n
o
0007241-20.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021;
RESOLVE
:
Art. 1
o
Recomendar aos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho que:
I – ao deliberarem pela instalação de varas especializadas físicas ou virtuais, nos moldes dos Núcleos de Justiça 4.0 (
Resolução CNJ n
o
385/2021
), com competência material exclusiva e jurisdição territorial equivalente à do tribunal, designem mais de um magistrado para nela atuar, ou criem mais de uma vara, com igual competência;
II – apliquem a presente Recomendação, guardadas as diferenças, ao segundo grau de jurisdição, quando houver câmaras especializadas;
III – adotem a presente Recomendação em relação às varas especializadas com jurisdição territorial igual à do tribunal já criadas e em funcionamento.
Art. 2
o
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221011