Recomendação CNJ 107/2021 Formação de magistrados
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Inclusão, nos cursos iniciais de aperfeiçoamento e de formação continuada de magistrados(as) e servidores(as), da matéria de cooperação judiciária nacional.
Classificação por IA
Recomenda aos tribunais, exceto o STF, que incluam a matéria de cooperação judiciária nacional nos cursos de formação inicial e continuada de magistrados e servidores ministrados por suas escolas judiciais. Não cria obrigação nem procedimento para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar a todos os tribunais nacionais [...] a inclusão, nos cursos iniciais de aperfeiçoamento e de formação continuada de magistrados(as) e servidores(as), da matéria de cooperação judiciária nacional.
a necessidade permanente de aperfeiçoamento dos(as) magistrados(as) e dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário e da conveniência de aprendizado específico sobre cooperação judiciária nacional
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:08
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que cabe ao CNJ a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário, nos termos do
artigo 103-B, § 4
o
, I, da Constituição da República
;
CONSIDERANDO
os
arts. 6
o
e 8
o
da Lei n
o
13.105/2015 – Código de Processo Civil
–, que consagram os princípios da cooperação e da eficiência no processo civil, bem como os arts. 67 a 69, do referido código, que preveem os mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
que a
Resolução CNJ n
o
350/2020
, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, fixa, entre outros objetivos, a consolidação e o aperfeiçoamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária;
CONSIDERANDO
a necessidade permanente de aperfeiçoamento dos(as) magistrados(as) e dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário e da conveniência de aprendizado específico sobre cooperação judiciária nacional;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo n
o
0004952-17.2021.2.00.0000, na 92ª Sessão Virtual, finalizada em 10 de setembro de 2021;
RESOLVE
:
Art. 1
o
Recomendar a todos os tribunais nacionais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, que promovam, no âmbito das suas respectivas escolas judiciais, a inclusão, nos cursos iniciais de aperfeiçoamento e de formação continuada de magistrados(as) e servidores(as), da matéria de cooperação judiciária nacional.
Art. 2
o
Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221025