Recomendação CNJ 108/2021 Refúgio e migração

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 108/2021 Data do ato 15/09/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário com competência para julgamento de questões que envolvem refúgio e migrações a observância de diretrizes estabelecidas nos tratados internacionais sobre direitos humanos, enquanto perdurar a situação de pandemia de Covid-19.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ dirigida aos órgãos judiciais que julgam questões de refúgio e migração. Pede cautela na concessão de tutelas de urgência e observância dos tratados internacionais de direitos humanos e da Lei de Migração durante a pandemia de Covid-19. Não tem reflexo prático para as serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário com competência para julgamento de questões que envolvem refúgio e migrações...que avaliem com especial cautela o deferimento de tutela de urgência
Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal existente sobre o tema
que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:08