Recomendação CNJ 105/2021 Medidas protetivas urgentes

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 105/2021 Data do ato 23/08/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre a necessidade de se conferir prioridade à apreciação das hipóteses de descumprimento de medidas protetivas de urgência e à atuação em rede, com o Ministério Público e os órgãos integrantes da Segurança Pública, para se conferir maior efetividade às medidas protetivas de urgência, e dá outras providências.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ dirigida a magistrados e Tribunais de Justiça. Prioriza a apreciação, em até 48 horas, do descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, a integração com MP, Defensoria e segurança pública, a cientificação da vítima sobre prisões e solturas e a capacitação de servidores em perspectiva de gênero. Não impõe obrigações nem procedimentos aos serviços notariais e de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar a todos(as) os(as) magistrados(as) que priorizem: I – a apreciação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, das hipóteses de descumprimento de medida protetiva de urgência
Recomendar aos Tribunais de Justiça que promovam, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a capacitação em direitos fundamentais, desde uma perspectiva de gênero, dos(as) servidores(as)
a vítima seja imediatamente cientificada desses eventos mediante contato telefônico ou mensagem de texto via Whatsapp ou outro aplicativo similar
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:08