Recomendação CNJ 102/2021 Violência contra a mulher
Recomendação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras.
Classificação por IA
Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de protocolo integrado de prevenção e segurança para magistradas e servidoras vítimas de violência doméstica, com divulgação às comissões de segurança e à polícia judicial. Trata de segurança institucional interna do Judiciário e não gera efeito prático para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança
protocolo anexo aos presidentes dos tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, para que providenciem ampla divulgação
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:08
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
o aumento dos casos registrados de violência contra a mulher no Brasil;
CONSIDERANDO
a política judiciária nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário, instituída pela
Resolução CNJ n
o
254/2018
;
CONSIDERANDO
que a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário é orgânica e abrange a segurança institucional e pessoal dos magistrados, dos servidores e dos respectivos familiares em situação de risco (
Resolução CNJ n
o
291/2019
);
CONSIDERANDO
a necessidade e conveniência de se estabelecer protocolo específico de segurança voltado às magistradas e às servidoras vítimas de violência doméstica;
CONSIDERANDO
a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n
o
0004857-84.2021.2.00.0000, na 90ª Sessão Virtual, realizada em 13 de agosto de 2021;
RESOLVE
:
Art. 1
o
Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras, em anexo.
Art. 2
o
Publicar e encaminhar cópia do protocolo anexo aos presidentes dos tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, para que providenciem ampla divulgação às respectivas comissões permanentes de segurança e aos integrantes da polícia judicial.
Art. 3
o
Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
ANEXO
Todos os atos deste tipo em 2021 Por ano Todas as normas
Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221030