Recomendação CNJ 94/2021 Gravação de atos processuais

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 94/2021 Data do ato 09/04/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos tribunais brasileiros a adoção de medidas incentivadoras da prática de gravação de atos processuais, com vistas à melhoria da prestação jurisdicional.

Classificação por IA

Recomenda aos tribunais a gravação de atos processuais, presenciais ou virtuais, e faculta o uso da solução PJe Mídias disponibilizada pelo CNJ. Trata exclusivamente da atividade jurisdicional e não gera obrigação nem orientação para serviços notariais e de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais brasileiros a gravação de atos processuais, sejam presenciais ou virtuais, com vistas a alavancar a efetividade dos procedimentos judiciais
Os tribunais poderão adotar solução disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça
Art. 367, da Lei nº 13.105/2015, regulamentou, de forma específica, a possibilidade de as audiências serem integralmente gravadas
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:09