Recomendação CNJ 95/2021 Prazos processuais

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 95/2021 Data do ato 09/04/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos tribunais brasileiros estrita observância do disposto no § 1 o do art. 224 do Código de Processo Civil (L ei n o 13.105/2015 ) , para q ue os dias do começo e do vencimento do prazo processual sejam protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.

Classificação por IA

Recomenda aos tribunais que prorroguem para o primeiro dia útil seguinte o início e o vencimento de prazos processuais que coincidam com dias de expediente forense reduzido, conforme o art. 224, § 1º, do CPC. A norma trata exclusivamente da contagem de prazos judiciais e não se aplica aos serviços notariais e de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais brasileiros estrita observância ao disposto no § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil
os dias do começo e do vencimento do prazo processual sejam protraídos para o primeiro dia útil seguinte
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:09