Recomendação CNJ 92/2021 Direito à saúde na pandemia

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 92/2021 Data do ato 29/03/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos magistrados que, à luz da independência funcional que lhes é assegurada, atuem na pandemia da Covid-19 de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde e a preservar a vida com observância da isonomia e dos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ dirigida a magistrados que julgam demandas de direito à saúde na pandemia da Covid-19. Orienta a considerar as consequências práticas das decisões (LINDB), usar o e-NatJus, observar protocolos de regulação hospitalar e evitar sanções pessoais a gestores. Não trata de serviços notariais ou de registro e teve vigência limitada a 31/12/2021.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos magistrados com atuação nas demandas envolvendo o direito à saúde no contexto pandêmico que, à luz da independência funcional que lhes é assegurada, observem as seguintes diretrizes
que se evite, na medida do possível, a realização de intimações com a fixação de sanções pessoais, como a de multa e de prisão, dirigidas aos gestores da Administração Pública
A presente Recomendação entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2021
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:09