ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 75 DE 12 DE ABRIL DE 2021
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 92/2021. PUBLICIDADE.
Encaminha Recomendação n. 92/2021, do Conselho Nacional de Justiça.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos n. 0013525-78.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição a publicação da Recomendação CNJ n. 92/2021, que tem por objetivo recomendar aos Órgãos do Poder Judiciário, que "à luz da independência funcional que lhes é assegurada, atuem na pandemia da Covid-19 de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde e a preservar a vida com observância da isonomia e dos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro", nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/04/2021, às 07:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5464715
e o código CRC
2CC5FFCC
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0013525-78.2021.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Autos n. 0002320-18.2021.2.00.0000. Ato Normativo. Recomendação CNJ n. 92/2021. Pandemia Covid-19. Observância da isonomia e dos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
5458124
e n.
5458061
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/04/2021, às 07:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5464699
e o código CRC
D66B99BD
.
0013525-78.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0013525-78.2021.8.24.0710
Assunto: Autos n. 0002320-18.2021.2.00.0000. Ato Normativo. Recomendação CNJ n. 92/2021. Pandemia Covid-19. Observância da isonomia e dos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Presidência desta Corte (Doc.
5458124
), oriunda do Conselho Nacional de Justiça, que trata da Recomendação n. 92/2021 (Doc.
5458061
), a qual recomenda aos magistrados que "
à luz da independência funcional que lhes é assegurada, atuem na pandemia da Covid-19 de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde e a preservar a vida com observância da isonomia e dos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
".
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do(s) documento(s) n(s).
5458124
e
5458061
aos magistrados de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 12/04/2021, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5464630
e o código CRC
38CC1305
.
0013525-78.2021.8.24.0710