Recomendação CNJ 90/2021 Desocupação coletiva

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 90/2021 Data do ato 02/03/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ dirigida aos órgãos do Poder Judiciário para que avaliem com especial cautela tutelas de urgência e mandados de desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante a pandemia de Covid-19, observando a Resolução nº 10/2018 do CNDH. Trata exclusivamente da atividade jurisdicional em conflitos fundiários e não cria obrigação nem procedimento para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário que, enquanto perdurar a situação de pandemia de Covid-19, avaliem com especial cautela o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis
A avaliação poderá considerar, dentre outros aspectos, o grau de acesso da população afetada às vacinas ou a tratamentos disponíveis para o enfrentamento da Covid-19
antes de decidir pela expedição de mandado de desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, verifiquem se estão atendidas as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:09