Recomendação CNJ 89/2021 LGPD - Tribunais
Recomendação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Altera o prazo para a apresentação de relatório final, previsto na Recomendação CNJ nº 73/2020.
Classificação por IA
Altera o art. 3º da Recomendação CNJ nº 73/2020 e fixa em 180 dias o prazo para que os Grupos de Trabalho dos tribunais apresentem ao CNJ o relatório final sobre adequação à LGPD. O ato se dirige apenas aos tribunais e não cria obrigações para notários e registradores. A LGPD nas serventias é regulada em norma própria da Corregedoria Nacional.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º A Recomendação CNJ nº 73/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 3º Os Grupos de Trabalho instituídos pelos tribunais deverão elaborar e apresentar relatório final, no prazo máximo de 180 dias'
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos computacionais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário
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Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:09
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que é missão do Conselho Nacional de Justiça desenvolver políticas judiciárias que promovam efetividade e unidade ao Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social;
CONSIDERANDO
a entrada em vigor da
Lei nº 13.709/2018
(Lei Geral de Proteção de dados Pessoais - LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos computacionais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
a criação, por intermédio da
Portaria nº 212/2020
, de novo Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à adequação dos Tribunais à
Lei nº 13.709/2018
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
CONSIDERANDO
a necessidade de padronização de critérios mínimos para os programas de implementação prática da
Lei nº 13.709/2018
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) em todos os tribunais do país;
CONSIDERANDO
a possibilidade de edição de nova Recomendação para tratar da implementação da
Lei nº 13.709/2018
no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
o disposto na
Recomendação CNJ nº 73/2020
;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo no 0009431-87.2020.2.00.0000, na 80ª Sessão Virtual, realizada em 12 de fevereiro de 2021;
RESOLVE
:
Art. 1º A
Recomendação CNJ nº 73/2020
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os Grupos de Trabalho instituídos pelos tribunais deverão elaborar e apresentar relatório final, no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da publicação desta Recomendação, encaminhando-o ao Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça.”
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221044