Recomendação CNJ 89/2021 LGPD - Tribunais

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 89/2021 Data do ato 24/02/2021 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Altera o prazo para a apresentação de relatório final, previsto na Recomendação CNJ nº 73/2020.

Classificação por IA

Altera o art. 3º da Recomendação CNJ nº 73/2020 e fixa em 180 dias o prazo para que os Grupos de Trabalho dos tribunais apresentem ao CNJ o relatório final sobre adequação à LGPD. O ato se dirige apenas aos tribunais e não cria obrigações para notários e registradores. A LGPD nas serventias é regulada em norma própria da Corregedoria Nacional.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º A Recomendação CNJ nº 73/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 3º Os Grupos de Trabalho instituídos pelos tribunais deverão elaborar e apresentar relatório final, no prazo máximo de 180 dias'
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos computacionais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:09