Recomendação CNJ 78/2020 Desencarceramento Covid-19

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 78/2020 Data do ato 15/09/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Acrescenta o art. 5-A à Recomendação CNJ nº 62/2020, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, e altera o art. 15, para prorrogar sua vigência.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ que exclui das medidas desencarceradoras da Recomendação CNJ 62/2020 (Covid-19) os condenados por organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, crimes hediondos e violência doméstica contra a mulher, e prorroga a vigência daquela recomendação para 360 dias. Dirige-se a tribunais e magistrados dos sistemas de justiça penal e socioeducativo e não gera efeito para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
As medidas previstas nesta Recomendação deverão vigorar pelo prazo de trezentos e sessenta dias, avaliando-se, neste interregno, a possibilidade de prorrogação ou de antecipação do seu término.
Recomendação CNJ nº 62/2020, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo
As medidas previstas nos artigos 4º e 5º não se aplicam às pessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:10