Recomendação CNJ 79/2020 Capacitação em Lei Maria da Penha

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 79/2020 Data do ato 08/10/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre a capacitação de magistradas e magistrados para atuar em Varas ou Juizados que detenham competência para aplicar a Lei nº 11.340/2006.

Classificação por IA

Recomenda aos Tribunais de Justiça a capacitação em direitos fundamentais, sob perspectiva de gênero, de magistrados que atuam em varas e juizados com competência para aplicar a Lei Maria da Penha, bem como de juízes de plantão e audiências de custódia, e a inclusão do tema na formação inicial da magistratura. Não cria obrigações nem procedimentos para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Tribunais de Justiça que promovam, no prazo máximo de 120 dias, a capacitação em direitos fundamentais, desde uma perspectiva de gênero, de todos os juízes e juízas atualmente em exercício em Juizados ou Varas que detenham competência para aplicar a Lei nº 11.340/2006
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5/2020, que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, determina aos Tribunais de Justiça que promovam a capacitação
Poderá ser dispensado dessa obrigação o magistrado ou magistrada que comprovar frequência anterior a curso de capacitação que atenda à carga horária e aos conteúdos programáticos mínimos fixados pelas respectivas Escolas de Magistratura
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:10