Recomendação CNJ 73/2020 LGPD – Judiciário

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 73/2020 Data do ato 20/08/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Classificação por IA

Recomenda aos tribunais (exceto STF) medidas iniciais de adequação à LGPD em suas próprias bases de dados: plano de ação, política de privacidade nos sítios eletrônicos, registro de tratamentos e grupo de trabalho com relatório final ao CNJ. Destina-se à administração interna do Judiciário e não às serventias extrajudiciais, cuja adequação à LGPD é regida pelo Provimento CNJ 134/2022, hoje incorporado ao CNN/CN/CNJ-Extra.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar a todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, à exceção do Supremo Tribunal Federal, a adoção das seguintes medidas destinadas a instituir um padrão nacional de proteção de dados pessoais
Os Grupos de Trabalho instituídos pelos tribunais deverão elaborar e apresentar relatório final, no prazo máximo de 180 dias
Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:11