Recomendação CNJ 71/2020 Cejusc Empresarial

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 71/2020 Data do ato 05/08/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre a criação do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc Empresarial e fomenta o uso de métodos adequados de tratamento de conflitos de natureza empresarial.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais para implantar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresariais (Cejusc Empresarial). Esses centros tratam conflitos empresariais, inclusive os agravados pela pandemia e o procedimento do art. 20-B da Lei 11.101/2005, na fase pré-processual ou processual. O ato não trata da conciliação e mediação nas serventias extrajudiciais nem cria obrigações para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais brasileiros a implementação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresariais (Cejusc Empresarial), para o tratamento adequado de conflitos envolvendo matérias empresariais
A primeira sessão de conciliação ou de mediação deverá ocorrer no prazo de dez dias úteis, preferencialmente por videoconferência
Os procedimentos de conciliação ou mediação deverão ser concluídos em até sessenta dias, contados da primeira sessão
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:11