Recomendação CNJ 70/2020 Atendimento virtual judicial

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 70/2020 Data do ato 04/08/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos tribunais brasileiros a regulamentação da forma de atendimento virtual aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes no exercício do seu Jus Postulandi (art. 103 do NCPC), no período da pandemia da Covid-19.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais para regulamentarem, durante a pandemia da Covid-19, o atendimento virtual por magistrados a advogados, procuradores, defensores, membros do MP, Polícia Judiciária e partes com jus postulandi. Trata exclusivamente da atividade jurisdicional e não gera obrigação ou orientação para serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais brasileiros que, no período da pandemia da Covid-19, regulamentem a forma de atendimento virtual
art. 2º, § 1º, III da Resolução CNJ nº 313/2020, determinando plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:11