Recomendação CNJ 67/2020 Violência contra a mulher

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 67/2020 Data do ato 17/06/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre a adoção de medidas de urgência, durante a pandemia, para a proteção da integridade física, psíquica e da vida de vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ dirigida a tribunais e juízes sobre medidas urgentes na pandemia para proteger vítimas de violência doméstica: gestões para registro eletrônico de ocorrências e pedidos de medidas protetivas, encaminhamento imediato ao juiz e comunicação da vítima por telefone ou WhatsApp sobre prisão, soltura e fuga do agressor. Não trata de serviços notariais ou de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Presidentes dos Tribunais de Justiça que, em caráter de urgência, realizem gestões junto às Secretarias de Segurança Pública para que sejam admitidos, de imediato, o registro eletrônico (on-line) de ocorrência de crimes praticados no contexto de violência doméstica
Recomendar que, na hipótese de registro eletrônico da ocorrência com pedido de medida protetiva de urgência, adotem-se procedimentos visando ao seu imediato encaminhamento à autoridade policial competente para cumprimento do disposto no art. 12 da Lei nº 11.340/2006
seja a vítima imediatamente cientificada desses eventos mediante contato telefônico ou mensagem de texto via Whatsapp ou outro aplicativo similar, certificando-se nos autos
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:11