Recomendação CNJ 68/2020 Audiências de custódia

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 68/2020 Data do ato 17/06/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Acrescenta o art. 8º-A à Recomendação CNJ nº 62/2020, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, e altera o art. 15, para prorrogar a vigência por noventa dias.

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Recomendação da Presidência do CNJ que acrescenta o art. 8º-A à Recomendação CNJ 62/2020, fixando diretrizes para os tribunais que suspenderem as audiências de custódia durante a pandemia de Covid-19, e prorroga a vigência daquela recomendação. Trata exclusivamente do sistema de justiça penal e socioeducativo, sem impacto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Art. 8-A. Na hipótese de o Tribunal optar pela suspensão excepcional e temporária das audiências de custódia, nos termos do artigo anterior, deverá adotar o procedimento previsto na presente Recomendação.
§ 1º [...] III – conclusão do procedimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 310 do Código de Processo Penal; IV – observância do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a expedição e o cumprimento de alvarás de soltura.
Art. 15. As medidas previstas nesta Recomendação deverão vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias, avaliando-se posteriormente a possibilidade de prorrogação.
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:11