Recomendação CNJ 61/2020 Aprendizagem profissional

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 61/2020 Data do ato 14/02/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos tribunais brasileiros a implementação de programas de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, a partir dos 14 anos, na forma dos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais para implementarem programas de aprendizagem profissional para adolescentes e jovens (arts. 428 a 433 da CLT) e para atuarem como entidades concedentes da experiência prática do aprendiz. Trata de gestão interna dos tribunais e não se dirige a notários ou registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais brasileiros a implementação de programas de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, a partir dos 14 anos
A entidade sem fins lucrativos mencionada no parágrafo anterior deverá ser contratada pelo tribunal por meio de processo licitatório ou mediante chamamento público
O número de aprendizes admitidos pela entidade empregadora para a formação técnico-profissional metódica de que trata o caput não poderá exceder a 10% do quadro de servidores efetivos do tribunal
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:12