Recomendação CNJ 46/2020 Proteção de idosos

Recomendação CNJ Extrajudicial baixa Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 46/2020 Data do ato 23/06/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

TN, RI, RTD e todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimentos de verificação de identidade em atos envolvendo idosos e reportar suspeitas de violência patrimonial aos órgãos competentes

Ementa

Dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais.

Classificação por IA

Recomenda que notários e registradores adotem medidas preventivas, inclusive diligências, contra violência patrimonial ou financeira a pessoas idosas. Cita como exemplos antecipação de herança, venda de imóveis e movimentação indevida de contas. Havendo indícios de violência, o fato deve ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público. O próprio ato fixou validade até 31/12/2020 (prorrogável enquanto durasse a ESPIN), razão pela qual se trata como exaurido, embora a cautela e o dever de comunicação sigam como boa prática.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
pessoa idosa violência patrimonial prevenção de fraudes dever de comunicação pandemia COVID-19 ESPIN serviços notariais e de registro tabelionato notas
Motivo da relevância: Recomendação da Corregedoria dirigida diretamente às serventias, mas com vigência temporária vinculada à ESPIN (até 31/12/2020); o status 'Vigente' da base diverge do prazo expresso e merece conferência.
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR aos serviços notariais e de registro do Brasil, a adoção de medidas preventivas para a coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, realizando diligências se entenderem necessário
Havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público
Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2020
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:11