Recomendação CNJ 57/2019 Recuperação judicial

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 57/2019 Data do ato 22/10/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos magistrados responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial a adoção de procedimentos prévios ao exame do feito, e dá outras providências.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ dirigida a magistrados de varas de recuperação empresarial para que determinem constatação prévia (perícia prévia) das condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental antes de deferir o processamento, com redação atualizada pela Recomendação 112/2021 remetendo ao art. 51-A da Lei 11.101/2005. Trata exclusivamente de atividade jurisdicional, sem reflexo prático nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar a todos os magistrados responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial, em varas especializadas ou não, que determinem a constatação das reais condições de funcionamento da empresa requerente
Logo após a distribuição do pedido de recuperação empresarial, poderá o magistrado nomear um profissional de sua confiança, com capacidade técnica e idoneidade para promover a constatação das reais condições de funcionamento da empresa requerente
O magistrado deverá conceder o prazo máximo de cinco dias para que o perito nomeado apresente laudo de constatação das reais condições de funcionamento da devedora
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:12