Recomendação CNJ 58/2019 Mediação em recuperação judicial

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 58/2019 Data do ato 22/10/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos magistrados responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial e falências, de varas especializadas ou não, que promovam, sempre que possível, o uso da mediação.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ dirigida a magistrados de varas de recuperação empresarial e falência para estimular o uso da mediação nesses processos, com regras sobre nomeação, qualificação e honorários de mediadores. Não cria obrigação nem procedimento para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar a todos os magistrados responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial e falências que promovam, sempre que possível, o uso da mediação
a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados pelos juízes, conforme disposto no art. 3º, parágrafo 3º, e no art. 334 do Código de Processo Civil
Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:13