Recomendação CNJ 31/2019 Remuneração de magistrados

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 31/2019 Data do ato 27/02/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda a todos os Tribunais do país que abstenham-se de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxíliotransporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme preceitua o Provimento CN-CNJ 64/2018.

Classificação por IA

Recomendação revogada da Corregedoria Nacional que orientava os tribunais a não pagar a magistrados e servidores auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou outras verbas novas, majoradas ou atrasadas sem prévia autorização do CNJ, conforme o Provimento CN-CNJ 64. Trata de remuneração interna do Judiciário, sem relação com notários, registradores ou serventias.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR a todos os Tribunais do país que abstenham-se de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação
sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme preceitua o Provimento CN-CNJ 64/2018
o caráter nacional da magistratura e a necessidade de se dar transparência às rubricas e aos valores pagos pelos Tribunais
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:13