Recomendação CNJ 30/2019 Abono de férias de magistrados

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 30/2019 Data do ato 27/02/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal que não efetuem o pagamento de abono de férias aos magistrados em valor superior a 1/3 do salário, ainda que com fundamento em lei estadual.

Classificação por IA

Recomendação da Corregedoria Nacional aos Tribunais de Justiça para que não paguem abono de férias a magistrados acima de 1/3 do subsídio, ainda que haja lei estadual em sentido contrário. Trata exclusivamente de remuneração da magistratura, sem reflexo nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal que não efetuem o pagamento de abono de férias aos magistrados em valor superior a 1/3 do salário
a LOMAN veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam nela previstos
o caráter nacional da Magistratura, que impede que legislações estaduais majorem o percentual de férias
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:13