Recomendação CNJ 33/2019 Lista tríplice TRE

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 33/2019 Data do ato 27/02/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda todos os Tribunais de Justiça dos Estados do país que, na elaboração da lista tríplice para compor os Tribunais Regionais Eleitorais, se abstenham de nela incluir advogado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Eleitoral respectivo. (ATO NÃO REFERENDADO)

Classificação por IA

Recomendação da Corregedoria Nacional, não referendada pelo Plenário e revogada, dirigida aos Tribunais de Justiça. Pedia que não incluíssem na lista tríplice para os TREs advogados parentes de membros do TJ ou do TRE. Não tem qualquer reflexo nas serventias notariais e de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça não referendou a Recomendação n. 33/2019
RECOMENDAR a todos os Tribunais de Justiça dos Estados do país que, na elaboração da lista tríplice para compor os Tribunais Regionais Eleitorais, se abstenham de nela incluir advogado que seja cônjuge, companheiro ou parente
a Resolução CNJ nº 07/2005, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:14