Recomendação CNJ 34/2019 Nepotismo em tribunais

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 34/2019 Data do ato 27/02/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda todos os membros dos Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho do país, que tenham cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cujo nome figure nas listas para a escolha de seus integrantes oriundos das vagas destinadas ao quinto constitucional da OAB e do Ministério Público, que se abstenham de participar da sessão e de votar.

Classificação por IA

Recomenda que desembargadores de TJs, TRFs e TRTs com cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau nas listas do quinto constitucional (OAB e MP) se abstenham de participar da sessão e de votar. Trata de nepotismo na composição dos tribunais, sem qualquer efeito prático para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR a todos os membros dos Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho do país, que tenham cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cujo nome figure nas listas para a escolha de seus integrantes oriundos das vagas destinadas ao quinto constitucional da OAB e do Ministério Público, que se abstenham de participar da sessão e de votar.
A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, já que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:14