Recomendação CNJ 33/2018 Nepotismo na Justiça Eleitoral

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 33/2018 Data do ato 28/12/2018 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda a todos os Tribunais de Justiça dos Estados do país que, na elaboração da lista tríplice para compor os Tribunais Regionais Eleitorais, se abstenham de nela incluir advogado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Eleitoral respectivo.

Classificação por IA

Recomendação da Corregedoria Nacional, hoje revogada, dirigida aos Tribunais de Justiça. Pedia que não incluíssem na lista tríplice para vagas de advogados nos Tribunais Regionais Eleitorais cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de membros do TJ ou do TRE. O tema é nepotismo na composição da Justiça Eleitoral e não tem aplicação às serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR a todos os Tribunais de Justiça dos Estados do país que, na elaboração da lista tríplice para compor os Tribunais Regionais Eleitorais, se abstenham de nela incluir advogado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau
a vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, já que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:14