Recomendação CNJ 34/2018 Quinto constitucional

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 34/2018 Data do ato 28/12/2018 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda a todos os Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho do país que, na formação das listas tríplices para escolha dos seus integrantes oriundos das vagas destinadas ao quinto constitucional, se abstenham de nela incluir advogado ou membro do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Tribunal respectivo.

Classificação por IA

Recomendação da Corregedoria Nacional, já revogada, que orientava TJs, TRFs e TRTs a não incluir em listas tríplices do quinto constitucional advogados ou membros do MP que fossem cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de membros do tribunal. Trata apenas da composição dos tribunais e da vedação ao nepotismo, sem impacto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomenda a todos os Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho do país que, na formação das listas tríplices...se abstenham de nela incluir advogado ou membro do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente
A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, já que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:14