Recomendação CNJ 31/2018 Auxílios a magistrados
Recomendação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Recomenda a todos os Tribunais do país que abstenham-se de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme preceitua o Provimento CN-CNJ 64/2018.
Classificação por IA
Recomendação da Corregedoria Nacional, já revogada, que orientava os tribunais a não pagar a magistrados e servidores auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou outras verbas novas, majoradas ou atrasadas sem prévia autorização do CNJ, nos termos do Provimento CN-CNJ 64. Trata apenas da remuneração no Poder Judiciário e não gera efeito para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR a todos os Tribunais do país que abstenham-se de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação
sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme preceitua o Provimento CN-CNJ 64/2018
o caráter nacional da magistratura e a necessidade de se dar transparência às rubricas e aos valores pagos pelos Tribunais
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:14
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA
, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO
que o Provimento CN-CNJ nº 64 de 01/12/2017 impõe a necessidade de prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça para o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória aos magistrados;
CONSIDERANDO
que a LOMAN veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam nela previstos, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados (art. 65, § 2º, da LC 35/79);
CONSIDERANDO
que o Supremo Tribunal Federal já ratificou a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no sentido de que é de sua competência o controle de ato de Tribunal local que, embora respaldado em legislação estadual, se distancie da interpretação dada à matéria pelo Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO
o caráter nacional da magistratura e a necessidade de se dar transparência às rubricas e aos valores pagos pelos Tribunais aos magistrados, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça na sessão do dia 18/12/2018 (PP 0000780-
37.2018.2.00.0000), o que também é extensível aos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º
RECOMENDAR
a todos os Tribunais do país que abstenham-se de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxíliotransporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme preceitua o Provimento CN-CNJ 64/2018.
Parágrafo único. A recomendação acima não alcança os valores devidos aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221102