Recomendação CNJ 31/2018 Auxílios a magistrados

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 31/2018 Data do ato 21/12/2018 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda a todos os Tribunais do país que abstenham-se de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme preceitua o Provimento CN-CNJ 64/2018.

Classificação por IA

Recomendação da Corregedoria Nacional, já revogada, que orientava os tribunais a não pagar a magistrados e servidores auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou outras verbas novas, majoradas ou atrasadas sem prévia autorização do CNJ, nos termos do Provimento CN-CNJ 64. Trata apenas da remuneração no Poder Judiciário e não gera efeito para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR a todos os Tribunais do país que abstenham-se de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação
sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme preceitua o Provimento CN-CNJ 64/2018
o caráter nacional da magistratura e a necessidade de se dar transparência às rubricas e aos valores pagos pelos Tribunais
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:14