Recomendação CNJ 30/2018 Abono de férias da magistratura
Recomendação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Recomenda a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal que não efetuem o pagamento de abono de férias aos magistrados em valor superior a 1/3 do salário, ainda que com fundamento em lei estadual.
Classificação por IA
Recomendação da Corregedoria Nacional, já revogada, aos Tribunais de Justiça para que não paguem a magistrados abono de férias acima de 1/3 do subsídio, ainda que previsto em lei estadual. Trata exclusivamente de remuneração da magistratura, sem reflexo para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal que não efetuem o pagamento de abono de férias aos magistrados
matéria administrativa relacionada à remuneração de magistrados, sem interface com atividades notariais e registrais
O Corregedor Nacional da Justiça, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:14
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA
, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO
que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça já decidiu que os Tribunais não podem efetuar o pagamento de abono de férias superior a 1/3 do salário;
CONSIDERANDO
que a LOMAN veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam nela previstos, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados;
CONSIDERANDO
o caráter nacional da Magistratura, que impede que legislações estaduais majorem o percentual de férias sem previsão na LOMAN;
CONSIDERANDO
que o Supremo Tribunal Federal já ratificou a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no sentido de que é de sua competência o controle de ato de Tribunal local que, embora respaldado em legislação estadual, se distancie da interpretação dada à matéria pelo Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO
a jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal no sentido de vedar o pagamento de abono de férias a magistrados em valor superior a 1/3 do salário;
CONSIDERANDO
a decisão proferida no Pedido de Providências n. 0002254-53.2012,
RESOLVE
:
Art. 1º RECOMENDAR a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal que não efetuem o pagamento de abono de férias aos magistrados em valor superior a 1/3 do salário, ainda que com fundamento em lei estadual.
Art. 2º Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221103