Recomendação CNJ 30/2018 Abono de férias da magistratura

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 30/2018 Data do ato 05/12/2018 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal que não efetuem o pagamento de abono de férias aos magistrados em valor superior a 1/3 do salário, ainda que com fundamento em lei estadual.

Classificação por IA

Recomendação da Corregedoria Nacional, já revogada, aos Tribunais de Justiça para que não paguem a magistrados abono de férias acima de 1/3 do subsídio, ainda que previsto em lei estadual. Trata exclusivamente de remuneração da magistratura, sem reflexo para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal que não efetuem o pagamento de abono de férias aos magistrados
matéria administrativa relacionada à remuneração de magistrados, sem interface com atividades notariais e registrais
O Corregedor Nacional da Justiça, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:14