Recomendação CNJ 22/2016 Inventário e divórcio

Recomendação CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 22/2016 Data do ato 06/06/2016 Norma afetada Resolução CNJ 35/2007 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que realizam serviços de família e sucessões

O que a serventia precisa fazer

Capacitar equipe para lavrar escrituras públicas de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais com filhos/herdeiros emancipados

Ementa

Recomenda aos Tabelionatos de Notas que procedam a realização de inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável, quando houver filhos ou herdeiros emancipados.

Classificação por IA

Recomenda aos Tabelionatos de Notas que lavrem escrituras de inventário, partilha, separação, divórcio e extinção consensual de união estável quando não houver nascituro ou filhos incapazes. Esclarece que a existência de filhos ou herdeiros emancipados não impede a via extrajudicial, observada a Resolução CNJ 35/2007. A leitura deve ser conjugada com as alterações posteriores da Resolução 35/2007, que ampliaram as hipóteses de lavratura.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato de notas inventário extrajudicial partilha divórcio consensual separação consensual extinção de união estável emancipação Lei 11.441/2007 art. 733 CPC tabelionato notas
Motivo da relevância: Esclarece interpretação diretamente aplicável à lavratura de escrituras, admitindo a via notarial com filhos ou herdeiros emancipados.
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Tabelionatos de Notas dos Estados e do Distrito Federal que promovam a realização de inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes.
A existência de filhos ou herdeiros emancipados não obsta a realização, por escritura pública, de inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável.
A utilização desta via extrajudicial, deverá observar, no que couber, as regras dispostas pela Resolução CNJ 35/2007.
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:15