Recomendação CNJ 23/2016 Profissão dos pais

Recomendação CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 23/2016 Data do ato 28/06/2016 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Registrar a profissão dos pais nos assentos e certidões de nascimento, com procedimento especial para filhos de diplomatas

Ementa

Recomenda aos Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais que registrem a profissão dos pais a serviço do seu país nos assentos e certidões de nascimento dos seus filhos nascidos no Brasil.

Classificação por IA

Recomenda aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que registrem de forma completa a profissão dos pais nos assentos e certidões de nascimento, conforme o art. 54 da Lei 6.015/73. O objetivo é identificar pais estrangeiros a serviço de seu país. Nesse caso, o nascimento de filho de funcionário de missão diplomática ou consular deve ser lançado no Livro E, com a observação de que o registrando não possui nacionalidade brasileira (art. 12, I, 'a', in fine, da CF).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil das pessoas naturais registro de nascimento nacionalidade filhos de diplomatas estrangeiros Livro E profissão dos pais registro civil
Motivo da relevância: Orientação operacional da Corregedoria Nacional dirigida ao RCPN, que reforça o dever de registrar a profissão dos pais e o procedimento no Livro E para filhos de estrangeiros a serviço de seu país, já previstos na Lei 6.015/73 e na Resolução CNJ 155/2012.
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais que promovam e fiscalizem a inclusão completa dos dados referentes à profissão dos pais nos assentos de nascimento e nas respectivas certidões.
O registro de nascimento de filhos de funcionários de Missões Diplomáticas e Consulares estrangeiras, a serviço no Brasil, deverá ser efetuado no Livro 'E' do Registro Civil da Comarca, devendo constar do assento a observação: 'O registrando não possui a nacionalidade brasileira'.
art. 54 da Lei 6.015/73 prevê a obrigatoriedade da inclusão da profissão dos pais no assento do nascimento
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:15