Recomendação CNJ 50/2014 Movimento pela Conciliação
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomenda aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais realização de estudos e de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento Permanente pela Conciliação.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ dirigida aos Tribunais, por meio dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais (NUPEMECs), para dar continuidade ao Movimento Permanente pela Conciliação. Prevê oficinas de parentalidade, estímulo ao encaminhamento de processos à mediação, acompanhamento da satisfação dos jurisdicionados e certificação de conciliadores e mediadores judiciais após estágio supervisionado. Não cria obrigação nem procedimento para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, por meio de seus Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
adotem oficinas de parentalidade como política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares
certifiquem, somente após os estágios supervisionados, os cursos de formação de conciliadores e mediadores judiciais
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:16
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do
art. 37 da Constituição da República
;
CONSIDERANDO
que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da
Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009
;
CONSIDERANDO
os resultados positivos alcançados pelo Movimento Permanente pela Conciliação, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2006, culminando com as Semanas Nacionais de Conciliação e a
Resolução CNJ n. 125 de 29 de novembro de 2010
;
CONSIDERANDO
a necessidade de se consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução e prevenção de litígios;
CONSIDERANDO
a decisão plenária tomada no julgamento do Procedimento de Competência de Comissão n. 0001566-23.2014.2.00.0000, na 186ª Sessão Ordinária deste Conselho, realizada em 8 de abril de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, por meio de seus Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que:
I - adotem oficinas de parentalidade como política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares nos termos dos vídeos e das apresentações disponibilizados no portal da Conciliação do CNJ;
II - estimulem os magistrados a encaminhar disputas para a mediação de conflitos em demandas nas quais haja necessidade de preservação ou recomposição de vínculo interpessoal ou social, não apenas decorrentes de relações familiares, mas todos os afetos a direitos disponíveis;
III - apoiem práticas de empresas e de grandes litigantes que visem avaliar o grau de satisfação do jurisdicionado nas audiências de conciliação como critério de remuneração dos prepostos, em especial com a aplicação de formulários de qualidade;
IV - acompanhem a satisfação do jurisdicionado nos encaminhamentos de feitos a mediadores judiciais, nos termos da
Resolução CNJ n. 125/2010
, e a mediadores privados nos termos do
art. 139 do Código de Processo Civil
;
V - certifiquem, somente após os estágios supervisionados, os cursos de formação de conciliadores e mediadores judiciais, realizados diretamente ou mediante credenciamento, pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;
VI - organizem e administrem estágios supervisionados junto às unidades jurisdicionais bem como junto aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Centros), aos participantes de cursos presenciais e à distância de conciliação ou mediação judicial, que estejam seguindo as diretrizes pedagógicas do CNJ;
VII - indiquem os responsáveis pelos Centros em lista de discussão coordenada pelo Comitê Permanente pela Conciliação para compartilhamento de boas práticas de administração judiciária.
Art. 2º A presente Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Publique-se, inclusive no site do CNJ, e encaminhe-se cópia aos Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios para que providenciem ampla divulgação desta Recomendação.
Ministro
Joaquim Barbosa
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221122