Recomendação CNJ 18/2015 Certidão de óbito
Recomendação
CNJ
Extrajudicial
media
Afeta Extrajudicial
A quem afeta
Registradores civis (RCPN) e estabelecimentos de saúde parceiros
O que a serventia precisa fazer
Apenas ciência — sem providência imediata
Normas citadas por este ato
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional CNN/CNJ-Extra
Ementa
Dispõe sobre a expedição de certidão de óbito no estabelecimento de saúde em que ocorra o falecimento.
Classificação por IA
Recomenda às Corregedorias Gerais de Justiça que promovam e fiscalizem a emissão de certidão de óbito diretamente no estabelecimento de saúde onde ocorreu o falecimento. Para isso, manda aplicar por analogia o modelo das unidades interligadas de registro de nascimento em maternidades (Provimentos CNJ 13/2010 e 17/2012, hoje consolidados no CNN), observada a Lei 6.015/1973. Pode levar à instalação de unidades interligadas de óbito por Registros Civis das Pessoas Naturais, conforme regulamentação local.
SERVENTIAS AFETADAS
?
Siglas das serventias
RI Registro de Imóveis
RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais
TN Tabelionato de Notas
TP Tabelionato de Protesto
RTD Registro de Títulos e Documentos
RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas
RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia
GERAL ato geral, sem especialidade determinada
TODAS alcança todas as serventias
“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil das pessoas naturais
certidão de óbito
unidades interligadas
estabelecimentos de saúde
Lei 6.015/1973
registro civil
Motivo da relevância: Recomendação vigente da Corregedoria Nacional sobre procedimento de registro de óbito no RCPN, de adoção dependente das corregedorias locais.
TRECHOS-CHAVE
Recomendar às Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que promovam e fiscalizem a expedição da certidão de óbito no estabelecimento de saúde em que ocorra o falecimento
utilizando analogicamente o procedimento disposto nos Provimentos nºs 13 e 17 da Corregedoria Nacional de Justiça, observada a Lei nº 6.015, de 1973
isso representa economia de tempo e de esforços, sobretudo para os primeiros obrigados legalmente a fazer a declaração de óbito (art. 79 da Lei nº 6.015)
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:15
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA
, Ministra
NANCY ANDRIGHI
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no
art.8º, X, do Regimento Interno
do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO
os resultados assertivos da expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde em que se realizam partos, objeto do
Provimento nº 13, de 3 de setembro de 2010
, e do
Provimento nº 17, de 10 de agosto de 2012
, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO
convir a experiência de estender símile prática à emissão de certidão de óbito no estabelecimento de saúde em que ocorra o falecimento, na medida em que isso representa economia de tempo e de esforços, sobretudo para os primeiros obrigados legalmente a fazer a declaração de óbito (
art. 79 da Lei nº 6.015, de 31-12-1973
);
CONSIDERANDO
as variadas circunstâncias locais na Federação ?incluídos os casos em que, para a tomada de dados do óbito, haja participação de serviços funerários ou empresas conveniadas?, o que sugere prudência na imposição nacional da prática sob exame,
RESOLVE
:
Art. 1º Recomendar às Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que promovam e fiscalizem a expedição da certidão de óbito no estabelecimento de saúde em que ocorra o falecimento, utilizando analogicamente o procedimento disposto nos
Provimentos nºs 13
e
17 da Corregedoria Nacional de Justiça
, observada a
Lei nº 6.015, de 1973
.
Art. 2º Oficiar a todos os Corregedores Gerais de Justiça para que informem à Corregedoria Nacional os resultados das práticas locais objeto desta Recomendação.
Art. 3° Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 2015.
Ministra
NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça
Todos os atos deste tipo em 2015 Por ano Todas as normas
Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221118