Recomendação CNJ 18/2015 Certidão de óbito

Recomendação CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 18/2015 Data do ato 02/03/2015 Norma afetada Provimentos CNJ 13/2010 e 17/2012 (aplicação analógica; matéria atualmente consolidada no CNN/CN/CNJ-Extra, Provimento 149/2023) Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Registradores civis (RCPN) e estabelecimentos de saúde parceiros

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

Dispõe sobre a expedição de certidão de óbito no estabelecimento de saúde em que ocorra o falecimento.

Classificação por IA

Recomenda às Corregedorias Gerais de Justiça que promovam e fiscalizem a emissão de certidão de óbito diretamente no estabelecimento de saúde onde ocorreu o falecimento. Para isso, manda aplicar por analogia o modelo das unidades interligadas de registro de nascimento em maternidades (Provimentos CNJ 13/2010 e 17/2012, hoje consolidados no CNN), observada a Lei 6.015/1973. Pode levar à instalação de unidades interligadas de óbito por Registros Civis das Pessoas Naturais, conforme regulamentação local.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil das pessoas naturais certidão de óbito unidades interligadas estabelecimentos de saúde Lei 6.015/1973 registro civil
Motivo da relevância: Recomendação vigente da Corregedoria Nacional sobre procedimento de registro de óbito no RCPN, de adoção dependente das corregedorias locais.
TRECHOS-CHAVE
Recomendar às Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que promovam e fiscalizem a expedição da certidão de óbito no estabelecimento de saúde em que ocorra o falecimento
utilizando analogicamente o procedimento disposto nos Provimentos nºs 13 e 17 da Corregedoria Nacional de Justiça, observada a Lei nº 6.015, de 1973
isso representa economia de tempo e de esforços, sobretudo para os primeiros obrigados legalmente a fazer a declaração de óbito (art. 79 da Lei nº 6.015)
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:15