Recomendação CNJ 48/2014 Acessibilidade do Judiciário
Recomendação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Altera dispositivos da Recomendação nº 27, de 16 de dezembro de 2009.
Classificação por IA
Altera a alínea 'a' da Recomendação CNJ nº 27/2009. Detalha as obras e adaptações de acessibilidade para pessoas com deficiência (ABNT 9050) a serem feitas nas dependências do Poder Judiciário, como tribunais, fóruns e juizados. Não se dirige às serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
construção e/ou reforma para garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, nos termos da normativa técnica em vigor (ABNT 9050)
instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta
Tribunais, Fóruns, Juizados Especiais etc
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:16
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO
a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0004724-57.2012.2.00.0000, na 184ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º A
alínea "a" da Recomendação n. 27, de 16 de dezembro de 2009
, passa a vigorar com a seguinte redação:
a. construção e/ou reforma para garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, nos termos da normativa técnica em vigor (ABNT 9050), inclusive construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, bem como sinalizações visuais acessíveis a pessoas com deficiência auditiva, pessoas com baixa visão e pessoas com deficiência intelectual, adaptação de mobiliário (incluindo púlpitos), portas e corredores em todas as dependências e em toda a extensão (Tribunais, Fóruns, Juizados Especiais etc);
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Joaquim Barbosa
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221124