Recomendação CNJ 47/2014 Semana Nacional do Júri

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 47/2014 Data do ato 24/02/2014 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos juízes de direito e aos Tribunais de Justiça que promovam mutirão para realização da Semana Nacional do Tribunal do Júri, especialmente com processos afetos às novas Metas ENASP/CNJ.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ, já revogada, que orientava juízes e Tribunais de Justiça a organizar anualmente a Semana Nacional do Júri, com prioridade para processos das Metas ENASP e de réus presos. Trata exclusivamente de atividade jurisdicional criminal e não gera qualquer efeito para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Fica recomendado aos Juízes de Direito e aos Tribunais de Justiça que: I – organizem anualmente a Semana Nacional do Júri
art. 457 da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008, quanto à possibilidade de realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri
providenciem a criação de grupo de trabalho composto por juízes, que poderão receber designação específica para atuar em qualquer vara do Estado
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:16