Recomendação CNJ 43/2013 Especialização de varas (saúde)
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomenda aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que promovam a especialização de Varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e para priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais para especializar varas em ações sobre direito à saúde pública e priorizar o julgamento de processos de saúde suplementar. Trata apenas de organização judiciária e atividade jurisdicional. Não gera efeito para serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Fica recomendado aos Tribunais indicados nos incisos III e VII do art. 92 da Constituição Federal que: I - promovam a especialização de Varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública
II - orientem as Varas competentes para priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:16
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO
a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do PP nº 0002150-61.2012.2.00.0000, realizado na 173ª Sessão Ordinária, em 6 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO
que a judicialização da saúde envolve questões extremamente complexas, a exigir a adoção de diversas medidas interdisciplinares e intersetoriais;
CONSIDERANDO
que o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, criado pelo CNJ, tem adotado medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário, além do estudo e da proposição de outras medidas pertinentes;
CONSIDERANDO
que a saúde é direito fundamental e tem por objeto a preservação da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO
que a especialização de Varas de Saúde Pública poderá garantir decisões mais adequadas e tecnicamente precisas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica recomendado aos Tribunais indicados nos
incisos III e VII do art. 92 da Constituição Federal
que:
I - promovam a especialização de Varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública;
II - orientem as Varas competentes para priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar.
Art. 2º Esta recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Publique-se e intimem-se os Tribunais mencionados no art. 1º.
Ministro
Joaquim Barbosa
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221130