Recomendação CNJ 44/2013 Remição de pena pelo estudo

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 44/2013 Data do ato 26/11/2013 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ, já revogada, dirigida aos tribunais sobre remição de pena pelo estudo e pela leitura na execução penal. Não cria obrigação nem procedimento para notários ou registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º Recomendar aos Tribunais que: ... sejam valoradas e consideradas as atividades de caráter complementar
procurar estabelecer, como critério objetivo, que o preso terá o prazo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para a leitura da obra
a remição deverá ser aferida e declarada pelo juízo da execução penal competente, ouvidos o Ministério Público e a defesa
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:16