Recomendação CNJ 12/2013 Inspeção de unidades judiciárias

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 12/2013 Data do ato 25/06/2013 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre medidas de organização de trabalho nas unidades judiciárias.

Classificação por IA

Recomendação da Corregedoria Nacional aos magistrados de 1º grau para inspecionarem anualmente suas unidades judiciárias. A inspeção abrange juntada de petições, identificação de autos prioritários, em carga excessiva ou desaparecidos, abertura de volumes, arquivamento e remessa de processos. As menções a 'cartório' referem-se à secretaria judicial (vara), não às serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar a todos os magistrados de 1º Grau que inspecionem as suas unidades judiciárias, com periodicidade não superior a 1 (um) ano
Esta recomendação não revoga eventuais normas locais, atuando subsidiariamente no que couber
Ao final da inspeção o escrivão ou gestor da unidade judiciária lavrará certidão de que a presente recomendação foi cumprida
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:16