Recomendação CNJ 11/2013 Arquivo de segurança

Recomendação CNJ Extrajudicial baixa Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 11/2013 Data do ato 16/04/2013 Norma afetada Recomendação CN-CNJ 9/2013 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Ampliar escopo de arquivo de segurança e estender prazo de formação para 120 dias conforme nova recomendação

Ementa

Altera a Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro.

Classificação por IA

Altera a Recomendação CN-CNJ nº 9/2013 sobre arquivo de segurança dos acervos. Faculta ao tabelião ou oficial incluir no backup os Livros de Notas escriturados a partir de 1980 e os Livros de Protesto dos últimos cinco anos. Também fixou prazo de 120 dias para que os titulares informassem à Corregedoria Nacional, por questionário eletrônico, se possuíam arquivo de segurança. Esse prazo já se esgotou, e a matéria de backup e segurança do acervo passou a ser tratada pelo Provimento 74/2018, hoje incorporado ao CNN/CN/CNJ-Extra.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN TP
TEMAS
arquivo de segurança backup preservação de acervo tabelionato de notas tabelionato de protesto prestação de informações à Corregedoria Nacional tabelionato notas tabelionato protesto
Motivo da relevância: Ato dirigido às serventias, formalmente vigente, mas com obrigação de informar exaurida e tema absorvido por normas posteriores (Prov. 74/2018 e CNN)
TRECHOS-CHAVE
Alterar o parágrafo 1º do art. 1º da Recomendação nº 09... a formação de arquivo de segurança dos Livros de Notas poderá abranger os livros escriturados a partir do ano de 1980
Determinar que, em 120 dias, os titulares e responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial informem se possuem, ou não, arquivo de segurança
As informações previstas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça, diretamente pelos Oficiais e Tabeliães, por meio de resposta eletrônica
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:16