Recomendação CNJ 11/2013 Arquivo de segurança
Recomendação
CNJ
Extrajudicial
baixa
Afeta Extrajudicial
A quem afeta
Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que a serventia precisa fazer
Ampliar escopo de arquivo de segurança e estender prazo de formação para 120 dias conforme nova recomendação
Atos que citam ou alteram este
- Circular CGFE-SC 258/2021 — Justiça Aberta
Ementa
Altera a Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro.
Classificação por IA
Altera a Recomendação CN-CNJ nº 9/2013 sobre arquivo de segurança dos acervos. Faculta ao tabelião ou oficial incluir no backup os Livros de Notas escriturados a partir de 1980 e os Livros de Protesto dos últimos cinco anos. Também fixou prazo de 120 dias para que os titulares informassem à Corregedoria Nacional, por questionário eletrônico, se possuíam arquivo de segurança. Esse prazo já se esgotou, e a matéria de backup e segurança do acervo passou a ser tratada pelo Provimento 74/2018, hoje incorporado ao CNN/CN/CNJ-Extra.
SERVENTIAS AFETADAS
?
Siglas das serventias
RI Registro de Imóveis
RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais
TN Tabelionato de Notas
TP Tabelionato de Protesto
RTD Registro de Títulos e Documentos
RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas
RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia
GERAL ato geral, sem especialidade determinada
TODAS alcança todas as serventias
“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TP
TEMAS
arquivo de segurança
backup
preservação de acervo
tabelionato de notas
tabelionato de protesto
prestação de informações à Corregedoria Nacional
tabelionato notas
tabelionato protesto
Motivo da relevância: Ato dirigido às serventias, formalmente vigente, mas com obrigação de informar exaurida e tema absorvido por normas posteriores (Prov. 74/2018 e CNN)
TRECHOS-CHAVE
Alterar o parágrafo 1º do art. 1º da Recomendação nº 09... a formação de arquivo de segurança dos Livros de Notas poderá abranger os livros escriturados a partir do ano de 1980
Determinar que, em 120 dias, os titulares e responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial informem se possuem, ou não, arquivo de segurança
As informações previstas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça, diretamente pelos Oficiais e Tabeliães, por meio de resposta eletrônica
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:16
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
, Ministro Francisco Falcão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO
a edição da
Recomendação nº 09
, efetuada em razão das notícias de destruição de livros e documentos em decorrência de acidentes naturais, de forma a acarretar a necessidade de adoção de medidas para a melhor preservação dos acervos das serventias extrajudiciais de notas e de registro;
CONSIDERANDO
a conveniência de modificação de prazos visando permitir a efetiva adoção das medidas necessárias para a realização dos arquivos de segurança;
RESOLVE
:
Art. 1º Alterar o
parágrafo 1º do art. 1º da Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça
, que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo 1º Mediante opção do Tabelião ou do Oficial de Registro, a formação de arquivo de segurança dos Livros de Notas poderá abranger os livros escriturados a partir do ano de 1980. O arquivo de segurança dos Livros de Protesto poderá abranger os livros escriturados nos últimos cinco anos".
Art. 2º Alterar o
art. 6º da Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça
, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Determinar que, em 120 dias, os titulares e responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial informem se possuem, ou não, arquivo de segurança e, se não o possuírem, quais as providências que estão adotando para formá-lo e a previsão do tempo que estimam para sua realização.
Parágrafo único. As informações previstas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça, diretamente pelos Oficiais e Tabeliães, por meio de resposta eletrônica em questionário disponível no Sistema de Serventias Extrajudiciais, que pode ser acessado pelo link "http://www.cnj.jus.br/corregedoria".
Art. 3º Determinar o encaminhamento de cópia desta Recomendação às Corregedorias Gerais da Justiça, inclusive para ciência aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro e aos Juízes Corregedores, ou Juízes competentes na forma da organização local para a fiscalização dos serviços extrajudiciais de notas e de registro.
Brasília - DF, 16 de abril de 2013.
Ministro
FRANCISCO FALCÃO
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221132