Recomendação CNJ 10/2013 Declaração de bens e rendas

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 10/2013 Data do ato 13/03/2013 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre a entrega de declaração de bens e rendas por magistrados e servidores do Poder Judiciário

Classificação por IA

Recomenda aos tribunais que regulamentem e coletem, preferencialmente por meio eletrônico, a declaração anual de bens e rendas de magistrados e servidores do Poder Judiciário, com prazo de até 30 dias após o fim do prazo da Receita Federal. As declarações devem ficar à disposição da Corregedoria Nacional para inspeções e correições. Não se dirige a notários e registradores, que são delegatários e não servidores do Judiciário.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça que: regulamentem a entrega anual da declaração de bens e rendas dos magistrados e servidores
que a regulamentação contemple, preferencialmente, o meio eletrônico na entrega anual de declaração de bens e rendas
as declarações fiquem à disposição da Corregedoria Nacional de Justiça, para verificação nas inspeções e correições
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:16