Recomendação CNJ 42/2012 Linguagem inclusiva de gênero
Recomendação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Recomenda aos tribunais que adotem a linguagem inclusiva de gênero, no âmbito do Poder Judiciário, no que diz respeito à menção aos cargos ocupados por servidoras e magistradas.
Classificação por IA
Recomenda aos tribunais que usem linguagem inclusiva de gênero na denominação de cargos ocupados por servidoras e magistradas, em atos de nomeação, posse, documentos funcionais e identificação. Dirige-se exclusivamente aos tribunais e ao seu quadro funcional, sem criar obrigação para notários ou registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Fica recomendado aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal que na menção aos cargos do Poder Judiciário, observem o gênero de seu ocupante
a linguagem inclusiva de gênero, referente aos cargos, seja observada nos atos oficiais de nomeações, posses, designações, documentos funcionais, crachás de identificação pessoal
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:17
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO
a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do Ato nº 0000912-07.2012.2.00.0000, realizado na 151ª Sessão Ordinária, em 31 de julho de 2012;
CONSIDERANDO
o princípio constitucional da igualdade de gênero (
inciso I do art. 5º da Constituição Federal
);
CONSIDERANDO
que o Poder Judiciário deve dar igual tratamento aos seus magistrados e servidores, sejam eles homens ou mulheres;
CONSIDERANDO
ser imprópria a menção de denominações masculinas para cargos ocupados por mulheres;
CONSIDERANDO
a necessidade de eliminar eventuais práticas depreciativas da condição feminina e de propiciar a linguagem inclusiva como política de igualdade de tratamento, pelo Poder Judiciário brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º Fica recomendado aos tribunais indicados nos
incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal que
:
I) na menção aos cargos do Poder Judiciário, observem o gênero de seu ocupante, respeitando a condição feminina ou masculina;
II) a linguagem inclusiva de gênero, referente aos cargos, seja observada nos atos oficiais de nomeações, posses, designações, documentos funcionais, crachás de identificação pessoal, placas de automóvel, cartões de visita, plaquetas de identificação, entre outros que visem à identificação.
Art. 2º Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais.
Ministro
Ayres Britto
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221137