Recomendação CNJ 34/2011 Doação de órgãos
Recomendação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios que promovam a divulgação do Projeto Doar é Legal, até em suas páginas oficiais na internet.
Classificação por IA
Recomenda aos Tribunais de Justiça que divulguem o Projeto Doar é Legal, campanha do Judiciário de conscientização sobre doação de órgãos. Pede ainda que incluam em seus sites um link para o cadastro de emissão da 'Certidão de Doador' do TJRS. Não atribui qualquer providência a notários ou registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial: campanha institucional dirigida aos tribunais, sem envolver as serventias
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que divulguem, no âmbito dos respectivos Estados, o Projeto Doar é Legal
incluam, nas respectivas páginas oficiais na internet, campo próprio para o Projeto Doar é Legal, vinculado ao cadastro para emissão da 'Certidão de Doador'
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:17
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;
CONSIDERANDO
o disposto na
Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997
, e suas posteriores alterações, que dispõem sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dão outras providências;
CONSIDERANDO
a necessidade de conscientização da população sobre a importância da doação de órgãos;
CONSIDERANDO
o disposto no Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 086/2010, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Processo CNJ n. 340938), objetivando, prioritariamente, a conjugação de esforços com vistas à efetiva implantação do Projeto DOAR É LEGAL, no âmbito do Poder Judiciário;
RESOLVE:
RECOMENDAR
aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que:
I – divulguem, no âmbito dos respectivos Estados, o Projeto Doar é Legal, de iniciativa e execução do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e coordenação do Conselho Nacional de Justiça;
II – incluam, nas respectivas páginas oficiais na internet, campo próprio para o Projeto Doar é Legal, vinculado ao cadastro para emissão da “Certidão de Doador” disponível na página oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (www3.tjrs.jus.br/serviços/doarelegal/índex.php), para todos que pretendam ser doadores, relevando que se trata de campanha do Poder Judiciário de doação de órgãos.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta recomendação aos Tribunais de Justiça dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios.
Ministro
Cezar Peluso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221147