Recomendação CNJ 33/2010 Depoimento especial de crianças

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 33/2010 Data do ato 23/11/2010 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos tribunais a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. Depoimento Especial.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais para implantar o depoimento especial videogravado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em processos judiciais, em ambiente separado, com profissionais capacitados e acolhimento adequado. Trata exclusivamente da atividade jurisdicional e não cria obrigação nem procedimento para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR aos tribunais: I – a implantação de sistema de depoimento vídeogravado para as crianças e os adolescentes, o qual deverá ser realizado em ambiente separado da sala de audiências
II – os participantes de escuta judicial deverão ser especificamente capacitados para o emprego da técnica do depoimento especial, usando os princípios básicos da entrevista cognitiva
V – devem ser tomadas medidas de controle de tramitação processual que promovam a garantia do princípio da atualidade, garantindo a diminuição do tempo entre o conhecimento do fato investigado e a audiência
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:17