Recomendação CNJ 29/2009 Projeto Começar de Novo
Recomendação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Recomenda aos Tribunais incluir nos editais de licitação de obras e serviços públicos exigência para o contratante disponibilizar percentual de vagas destinadas ao Projeto Começar de Novo.
Classificação por IA
Recomenda aos Tribunais que incluam nos editais de licitação de obras e serviços a exigência de reserva de vagas para presos, egressos, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei (Projeto Começar de Novo). Dirige-se às contratações dos próprios tribunais e não gera obrigação nem procedimento para cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR aos Tribunais que incluam nos editais de licitação de obras e serviços públicos exigência para a proponente vencedora disponibilizar vagas aos presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas
5% (cinco por cento) das vagas quando da contratação de 20 (vinte) ou mais trabalhadores
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:18
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
que um dos objetivos da execução penal é o de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado (
art. 1º da Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210/84
);
CONSIDERANDO
que proporcionar trabalho ao condenado é dever social e condição de dignidade humana, com finalidade educativa e produtiva (
art. 28 da Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210/84
);
CONSIDERANDO
a realidade constatada nos mutirões carcerários coordenados pelo CNJ, a indicar a necessidade de medidas concretas de capacitação profissional e reinserção do preso e do egresso do sistema prisional;
CONSIDERANDO
a necessidade de sistematização das ações que visam à reinserção social de presos, de egressos do sistema carcerário, de cumpridores de medidas e penas alternativas e dos adolescentes em conflito com a lei;
CONSIDERANDO
que milhares de trabalhadores prestam serviços ao Judiciário por intermédio de empresas terceirizadas;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 96ª Sessão, realizada em 15 de dezembro de 2009;
RESOLVE:
RECOMENDAR
aos Tribunais que incluam nos editais de licitação de obras e serviços públicos exigência para a proponente vencedora, quando da execução do contrato, disponibilizar vagas aos presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e adolescentes em conflito com a lei, ao menos na seguinte proporção:
I - 5% (cinco por cento) das vagas quando da contratação de 20 (vinte) ou mais trabalhadores;
II - 01 (uma) vaga quando da contratação de 06 (seis) e a 19 (dezenove) trabalhadores, facultada a disponibilização de vaga para as contratações de até 5 trabalhadores.
As vagas geradas em razão da presente recomendação devem ser registradas no Portal de Oportunidades do Projeto Começar de Novo.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais.
Ministro
GILMAR MENDES
Presidente
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221155