Recomendação CNJ 2/2010 Protocolo de petições intermediárias
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Dispõe sobre o protocolo das petições intermediárias na própria unidade jurisdicional.
Classificação por IA
Recomenda aos Tribunais de Justiça que as petições intermediárias sejam protocoladas diretamente nos cartórios ou secretarias das unidades jurisdicionais, com emissão de recibo ao interessado. O termo 'cartórios' refere-se às secretarias judiciais, não às serventias notariais e de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a implantação de protocolo das petições intermediárias e outros documentos diretamente nos cartórios ou secretarias
O acúmulo de petições intermediárias nos setores de distribuição colabora com a morosidade do processo
Cada Tribunal de Justiça implemente nos cartórios judiciais mecanismo para que recebimento das petições intermediárias pelo cartório seja devidamente documentado
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:18
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no
artigo 8°, X e XX, do Regimento Interno
do Conselho Nacional de Justiça, e
CONSIDERANDO
que a eficiência operacional é um dos objetivos estratégicos a ser perseguido pelo Poder Judiciário, a teor da
Resolução n° 70
do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO
os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração dos processos, e a necessidade de modernizar a administração da Justiça corn a otimização dos recursos disponíveis;
CONSIDERANDO
que há setores de distribuição acumulando o cadastro e a remessa de petições iniciais intermediárias;
CONSIDERANDO
que o acúmulo de petições intermediárias nos setores de distribuição colabora com a morosidade do processo;
CONSIDERANDO
a economia, celeridade e eficiência alcançadas pelas unidades jurisdicionais que adotam o protocolo de petições intermediárias diretamente no cartório;
RESOLVE
:
Art. 1o Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a implantação de protocolo das petições intermediárias e outros documentos diretamente nos cartórios ou secretarias das respectivas unidades, sem prejuízo da parte optar pela utilização do protocolo geral.
Art. 2o Recomendar que cada Tribunal de Justiça implemente nos cartórios judiciais mecanismo para que recebimento das petições intermediárias pelo cartório seja devidamente documentado, com fornecimento do devido recibo ao interessado.
Art. 3o Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO
GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça
Todos os atos deste tipo em 2010 Por ano Todas as normas
Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221149