Recomendação CNJ 2/2010 Protocolo de petições intermediárias

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 2/2010 Data do ato 07/05/2010 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre o protocolo das petições intermediárias na própria unidade jurisdicional.

Classificação por IA

Recomenda aos Tribunais de Justiça que as petições intermediárias sejam protocoladas diretamente nos cartórios ou secretarias das unidades jurisdicionais, com emissão de recibo ao interessado. O termo 'cartórios' refere-se às secretarias judiciais, não às serventias notariais e de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a implantação de protocolo das petições intermediárias e outros documentos diretamente nos cartórios ou secretarias
O acúmulo de petições intermediárias nos setores de distribuição colabora com a morosidade do processo
Cada Tribunal de Justiça implemente nos cartórios judiciais mecanismo para que recebimento das petições intermediárias pelo cartório seja devidamente documentado
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:18